Em novembro de 2006, através da Lei Complementar n° 158/2005, a Secretaria de Serviços Municipais assumiu a Limpeza Urbana do município.
O serviço de coleta é realizado por uma empresa contratada pela Prefeitura Municipal, os caminhões são adesivados e os funcionários uniformizados. A coleta domiciliar atinge 100% do município, sendo a frequência diária ou três vezes por semana, dependendo do bairro.
É importante que os munícipes identifiquem a frequência de coleta em sua rua e coloquem o lixo poucos minutos antes para evitar a exposição do lixo a cães, ratos e insetos. Todo o lixo é enviado para um Aterro Sanitário devidamente regulamentado por órgãos ambientais.
Serão coletados resíduos de origem domiciliar até 03 (três) sacos de 100 litros por coleta; acima desta quantidade o estabelecimento deverá contratar uma empresa particular para a realização deste serviço, uma vez que a lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) obriga o gerador a cuidar do armazenamento, gerenciamento e destinação final do mesmo.
A prefeitura não recolhe resíduos de origem domiciliar em shopping center, condomínios comerciais e condomínios industriais.