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segunda-feira, 5 de maio de 2025

Feriados Municipais

DECRETO Nº 9.682, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE OS DIAS SEM EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2023”.

RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º Os órgãos da administração direta e indireta do Município de Barueri não funcionarão, no exercício de 2023, afora os domingos, nos dias seguintes:

I – FEVEREIRO:
20 de fevereiro (2ª feira): Carnaval – ponto facultativo;
21 de fevereiro (3ª feira): Carnaval – ponto facultativo;
22 de fevereiro (4ª feira): Cinzas – expediente das 13h00 às 17h00;

II – ABRIL:
6 de abril (5ª feira): Endoenças – ponto facultativo;
7 de abril (6ª feira): Paixão – feriado;
21 de abril (6ª feira): Tiradentes – feriado;

III – MAIO:
1º de maio (2ª feira): Dia do Trabalhador – feriado;

IV – JUNHO:
8 de junho (5ª feira): Corpus Christi – feriado;
9 de junho (6ª feira): dia sem expediente;
24 de junho (sábado): Padroeiro São João Batista – feriado;

V – SETEMBRO:
7 de setembro (5ª feira): Independência do Brasil – feriado;
8 de setembro (6ª feira): dia sem expediente;

VI – OUTUBRO: 
12 de outubro (5ª feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado;
13 de outubro (6ª feira) dia sem expediente;
28 de outubro (sábado): Dia do Funcionário Público – ponto facultativo;

VII – NOVEMBRO: 
1 de novembro (4ª feira): Todos os Santos – ponto facultativo;
2 de novembro (5ª feira): Finados – feriado;
3 de novembro (6ª feira): dia sem expediente;
15 de novembro (4ª feira): Proclamação da República – feriado;
20 de novembro (2ª feira): Dia da Consciência Negra – (feriado);
21 de novembro (3ª feira): Nossa Senhora da Escada – ponto facultativo.

VIII – DEZEMBRO: 
25 de dezembro (2ª feira): Natal – feriado.

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